CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 104/2010
Res. CNJ 104/2010
Dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança, e dá outras providências.
Resolução nº 291, de 23 de agosto de 2019 (Revogadora)
CUMPRDEC 0000082-75.2011.2.00.0000
CONSULTA 0009279-44.2017.2.00.0000
CONSULTA 0001370-24.2012.2.00.0000
CONSULTA 0005653-61.2010.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B, e
CONSIDERANDO que a criminalidade tratada pelo Judiciário brasileiro sofreu profunda modificação nos últimos tempos, sendo cada vez mais comuns os crimes de base organizativa apurados nos processos criminais, compreendendo corrupção sistêmica nas esferas municipal, estadual e federal, tráfico internacional de drogas, armas e pessoas e a impressionante rede de lavagem de dinheiro, com ampla ramificação em territórios estrangeiros.
CONSIDERANDO que, faz algum tempo, em razão mesmo dessa mudança de perfil da criminalidade que é apurada pelo Judiciário, passaram a ser registrados, com frequência cada vez maior e preocupante, os casos de ameaças e atentados aos juízes que exercem as suas atribuições nas varas criminais, sem embargo da morte de alguns magistrados.
CONSIDERANDO que, embora haja uma lei que confere ampla proteção não apenas às vítimas e testemunhas como igualmente aos próprios acusados, não há nada nesse sentido em relação aos juízes.
CONSIDERANDO que a possibilidade da instituição de processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição para crimes praticados por grupos criminosos organizados trata-se de estratégia válida e oportuna;
CONSIDERANDO que, para garantir a imparcialidade e autoridade do juiz cabe aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça reforçar a segurança dos prédios dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de Fundo Nacional de Segurança do Judiciário para dar suporte financeiro à implantação do Plano de Segurança e Assistência aos Juízes colocados em situação de risco em razão de sua atividade jurisdicional,
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES