CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 103/2010
Res. CNJ 103/2010
Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências.
CUMPRDEC 0000100-96.2011.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, instituída pelo artigo 41 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as informações levantadas sobre a inexistência de Ouvidorias no âmbito de diversos Tribunais e a necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das Ouvidorias Judiciais para permuta de informações necessárias ao atendimento das demandas dos usuários e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 99ª Sessão, realizada em 24 de fevereiro de 2010, nos autos ATO 0001122-29.2010.2.00.0000
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES