CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 101/2009
Res. CNJ 101/2009
Define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão.
Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019.
CUMPRDEC 0000794-02.2010.2.00.0000
Código: C-AJJ
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, I, e 30, IX, ambos do Regimento Interno deste Conselho, e
CONSIDERANDO a preocupação da comunidade internacional no fomento à aplicação de penas e medidas alternativas à prisão, inspiradas pelas regras de Tóquio - Resolução nº 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e de se implementar práticas e políticas para o fomento da aplicação e execução de penas e medidas alternativas no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Ministro GILMAR MENDES