CNJ — Resoluções Conjuntas
Resolução Conjunta CNJ nº 8/2021
Res. Conjunta CNJ 8/2021
Institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional – SireneJud.
Portaria Conjunta CNJ CNMP n. 5, de 3 de setembro de 2021 (regulamentação)
CUMPRDEC 0005236-25.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a semana mundial do meio ambiente, comemorada na primeira semana do mês de junho;
CONSIDERANDO o dia mundial do meio ambiente, criado em 1972, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, comemorado anualmente no dia 5 de junho;
CONSIDERANDO a recomendação de criação de uma metodologia de localização geográfica dos processos judiciais em matéria ambiental contida no relatório Justiça e Proteção Socioambiental na Amazônia Brasileira publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a Delegação da União Europeia no Brasil;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato no 0003631-44.2021.2.00.0000 e do Plenário do CNMP na Proposição n° 1.00816/2021-66, julgados em sessões realizadas, de forma concomitante, em 15 de junho de 2021;
RESOLVEM:
Ministro LUIZ FUX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público