CNJ — Resoluções Conjuntas
Resolução Conjunta CNJ nº 7/2021
Res. Conjunta CNJ 7/2021
Determina que seja assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura e de pelo menos um(a) integrante da Magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira da magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129, §3º, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNMP n. 14/2006, que dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da CRFB/1988, consagrando o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 133/2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens;
CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, §4º, da Constituição da República, o qual determina que se aplica ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, e a devida sinergia entre as instituições;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato n. 0003599-39.2021.2.00.0000 e do Plenário do CNMP na Proposição n. 1.00756/2021-09, julgados em sessões realizadas, de forma concomitante, em 15 de junho de 2021;
RESOLVEM:
Ministro LUIZ FUX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público