CNJ — Resoluções Conjuntas
Resolução Conjunta CNJ nº 4/2014
Res. Conjunta CNJ 4/2014
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, os arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012.
CUMPRDEC 0004466-81.2011.2.00.0000
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do § 4º do art. 103-B e no § 2º do art. 130-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para garantir o livre e independente exercício das missões constitucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público; e
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0004466-81.2011.2.00.0000, na 172ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013;
RESOLVEM:
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DA AUTORIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DO USO, DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público