CNJ — Resoluções Conjuntas
Resolução Conjunta CNJ nº 11/2024
Res. Conjunta CNJ 11/2024
Altera o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024 para autorizar o repasse de recursos à Defesa Civil em quaisquer casos de calamidade pública.
SEI n. 13077/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a situação pública e notória de multiplicidade de focos de incêndio espalhados por boa parte do Brasil, que já afeta milhões de pessoas em centenas de municípios;
CONSIDERANDO a expressiva degradação da qualidade do ar – classificada como a pior do mundo em São Paulo/SP entre os dias 9 e 12 de setembro de 2024 –, decorrente da fumaça que já cobre 60% (sessenta por cento) do território nacional e alguns países vizinhos;
CONSIDERANDO que a atual redação do art. 15 da Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 10/2024 somente autorizou o repasse de recursos à Defesa Civil para auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que o art. 14-A da Resolução CNJ nº 558/2024, incluído pela Resolução CNJ nº 559/2024, autoriza o repasse de recursos à Defesa Civil para qualquer caso de calamidade pública formalmente decretada pelo Poder Executivo;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Procurador-Geral Paulo Gustavo Gonet Branco
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público