CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 8/2010
Provimento CNJ 8/2010
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao comparecimento em juízo dos beneficiados pela suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena ou livramento condicional.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, § 2º, c, do Código Penal, pelo qual muitos dos beneficiados pela suspensão condicional da pena são obrigados a comparecer pessoal e mensalmente em juízo para informar e justificar as suas atividades;
CONSIDERANDO que a mesma condição costuma ser imposta àqueles que desfrutam da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) e do livramento condicional (art. 132, § 1º, "b", da Lei n. 7.210/1984).
CONSIDERANDO que o número de pessoas submetidas ao comparecimento mensal em juízo é bastante expressivo;
CONSIDERANDO que muitas vezes o horário de atendimento nos fóruns é o mesmo horário de trabalho daqueles que são obrigados a justificar suas atividades em juízo;
CONSIDERANDO que a coincidência de horários faz com que vários trabalhadores sacrifiquem o horário de almoço ou mesmo o dia de trabalho para obter um simples carimbo de comparecimento perante o juízo;
CONSIDERANDO que o período de comparecimento em juízo pode ser utilizado para orientações de caráter social e psicológico;
RESOLVE:
Brasília, 17 de maio de 2010.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça