CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 77/2018
Provimento CNJ 77/2018
Dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO as Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial de n. 13º, 14º, 15º e 16º do ano de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a melhor prestação de serviço e corrigir as distorções em busca da modicidade dos emolumentos, da produtividade, da economicidade, da moralidade e da proporcionalidade na prestação dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os atos administrativos, em especial aqueles que emanam do Poder Judiciário, bem como o disposto na Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005 e na Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO o que consta do Pedido de Providencias nº 0006070-33.2018.2.00.0000.
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica,
RESOLVE:
I atos de improbidade administrativa; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
II crimes: (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
*Republicação corretiva
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça