CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 74/2018
Provimento CNJ 74/2018
Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.
Provimento n. 213, de 20 de fevereiro de 2026 - revogador
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO o avanço tecnológico, a informatização e a implementação de sistemas eletrônicos compartilhados e de sistema de registro eletrônico que possibilita a realização das atividades notariais e de registro mediante o uso de tecnologias da informação e comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar a manutenção de arquivos eletrônicos/mídia digital de segurança dos livros e documentos que compõem o acervo dos serviços notariais e de registro, bem como de se imprimir eficiência a esse procedimento;
CONSIDERANDO os resultados obtidos nas inspeções realizadas, em 2016, 2017 e 2018, pela Corregedoria Nacional de Justiça nos serviços notariais e de registro do Brasil, tais como vulnerabilidade e situação de risco das bases de dados e informações afetas aos atos praticados;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre a proteção da base de dados, os sistemas, as condições financeiras e o perfil de arrecadação dos serviços de notas e de registro do Brasil;
CONSIDERANDO as sugestões apresentadas nos autos do Pedido de Providência n. 0002759-34.2018.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
ANEXO
CLASSE 1
Serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, equivalente a 30,1% dos cartórios
PRÉ-REQUISITOS
Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 2 megabits
Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital
Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, na sua impossibilidade, por divisórias. Em ambos os casos, com possibilidade de controle de acesso (porta com chave) restrito aos funcionários da área técnica
Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de equipamentos e metragem
Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos
Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual
Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem)
Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal
Impressoras e scanners (multifuncionais)
Switch para a conexão de equipamentos internos
Roteador para controlar conexões internas e externas
Softwares licenciados para uso comercial
Software antivírus e antissequestro
Firewall
Proxy
Banco de dados
Mão de obra: pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas
CLASSE 2
Serventias com arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre, equivalente a 26,5% dos cartórios
PRÉ-REQUISITOS
Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 4 megabits
Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital
Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, na sua impossibilidade, por divisórias. Em ambos os casos, com possibilidade de controle de acesso (porta com chave) restrito aos funcionários da área técnica
Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de equipamentos e metragem
Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos
Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual
Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem)
Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal
Impressoras e scanners (multifuncionais)
Switch para a conexão de equipamentos internos
Roteador para controlar conexões internas e externas
Softwares licenciados para uso comercial
Software antivírus e antissequestro
Firewall
Proxy
Banco de dados
Mão de obra: pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas
CLASSE 3
Serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre, equivalente a 21,5% dos cartórios
PRÉ-REQUISITOS
Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 10 megabits
Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital
Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes preferencialmente por estrutura física de alvenaria ou, na sua impossibilidade, por divisórias. Em ambos os casos, com possibilidade de controle de acesso (porta com chave) restrito aos funcionários da área técnica
Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de equipamentos e metragem
Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos
Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual
Serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem)
Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal
Impressoras e scanners (multifuncionais)
Switch para a conexão de equipamentos internos
Roteador para controlar conexões internas e externas
Softwares licenciados para uso comercial
Software antivírus e antissequestro
Firewall
Proxy
Banco de dados
Mão de obra: pelo menos 3 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 3 pessoas