CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 7/2010
Provimento CNJ 7/2010
DA COORDENAÇÃO
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais.
Provimento CN n. 165, de 16 de abril de 2024 - revogador
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e
CONSIDERANDO o crescente volume de demandas submetidas ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais e a necessidade de garantir sua eficiência;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que explicitou a existência de um Sistema dos Juizados Especiais e dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a despeito das peculiaridades regionais existentes no Sistema dos Juizados Estaduais e do respeito devido à autonomia dos Tribunais de Justiça, não se admite discrepâncias capazes de afetar a harmonia de um sistema previsto em lei federal de caráter nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regramento mínimo uniforme para todos os entes federados, a fim de que os Juizados Especiais tenham um único formato administrativo no primeiro e segundo grau;
CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve aproximar-se dos anseios da população, com facilitação do acesso à ordem jurídica justa e ao efetivo atendimento da pretensão ajuizada;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso ao Poder Judiciário, por meio de um sistema informal, simples, célere, gratuito e capaz de absorver a demanda que lhe é atribuída;
CONSIDERANDO a importância da valorização de formas efetivas de resolução de conflito, por meio da conciliação pré-processual e processual;
CONSIDERANDO que a efetivação de tais medidas pressupõe a existência de estrutura material, pessoal e orçamentária adequadas, racionalização dos trabalhos e otimização dos recursos disponíveis, por meio de um processo de gestão planejado e eficaz;
CONSIDERANDO os dados levantados em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal quanto ao funcionamento e estrutura dos Juizados Especiais, conforme consta do processo eletrônico 000598125/2009;
RESOLVE:
DISPOSIÇÃO GERAL
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ESTRUTURA
1º Na destinação de recursos materiais e de pessoal observar-se-á a proporcionalidade no tratamento entre as unidades do Sistema dos Juizados e as demais unidades da Justiça comum, adotando-se como critério objetivo o número de distribuição mensal de feitos de ambos os Sistemas.
DOS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS
DAS TURMAS RECURSAIS
DA UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DA REPRESENTAÇÃO DOS RÉUS E DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR
DISPOSIÇÔES FINAIS
Brasília, 7 de maio de 2010.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça