CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 69/2018
Provimento CNJ 69/2018
Dispõe sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.
Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 - revogador
Provimento n. 55, de 21 de junho de 2016 (REVOGADO)
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a regulamentação da matéria no âmbito judicial pela Resolução CNJ n. 227, de 15 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a Proposição n. 7 da carta do 73º ENCOGE, do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE);
CONSIDERANDO o avanço tecnológico, a informatização, a implementação de sistemas eletrônicos compartilhados e a implantação de sistema de registro eletrônico que possibilita a realização do trabalho de forma remota, com o uso de tecnologias de informação e comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir eficiência e uniformização à prestação do serviço notarial e de registro;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 00000931-03.2018.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA