CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 64/2017
Provimento CNJ 64/2017
Estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros sob a jurisdição do Conselho Nacional de Justiça.
Provimento CN n. 165, de 16 de abril de 2024 - revogador
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a previsão constitucional de fixação de subsídios em parcela única para os magistrados do Poder Judiciário brasileiro (art. 39, § 4º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a previsão legal dos vencimentos e vantagens pecuniárias dos magistrados do Poder Judiciário brasileiro (art. 61 e seguintes da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 – LOMAN);
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e uniformização das remunerações dos magistrados do Poder Judiciário brasileiro sob a jurisdição do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a disparidade de nomenclaturas das remunerações dos magistrados, bem como a falta de transparência nos portais dos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação do Conselho Nacional de Justiça no controle prévio da remuneração dos magistrados;
CONSIDERANDO o estudo realizado pelo grupo de trabalho instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 41 de 18 de novembro de 2016),
RESOLVE:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA