CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 6/2010
Provimento CNJ 6/2010
Dispõe sobre o plano emergencial de redução de processos conclusos para sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais das cinco Regiões.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, e tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e
CONSIDERANDO a necessidade de buscar a realização dos objetivos dos Juizados Especiais Federais, destacadamente os de distribuição de justiça célere e eficaz,
CONSIDERANDO que a maioria dos processos que tramitam perante os Juizados Especiais Federais versam sobre matéria previdenciária, envolvendo benefícios de natureza urgente e alimentar,
CONSIDERANDO o excessivo volume de processos em trâmite e o elevado número de processos conclusos para sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e que este congestionamento de processos se deve fundamentalmente ao elevado volume de distribuição de processos,
RESOLVE
Parágrafo 1º - A designação para participação no auxílio emergencial se dará preferencialmente dentre juízes federais e juízes federais substitutos que contem com menor nível de distribuição de processos mensais em sua unidade jurisdicional e menor número de processos conclusos para sentença.
Parágrafo 2º - A atribuição de processos aos juízes designados deverá, tanto quanto possível, ser orientada pela escolha de processos de mesma natureza ou tema.
Parágrafo 1º - Os processos atribuídos ao juiz designado ficam a ele vinculados até a entrega da sentença e eventuais embargos de declaração, ainda que vencido o prazo de que trata o caput deste artigo.
Parágrafo 2º - A participação do juiz designado no regime de auxílio de que trata o art. 1º deste Provimento ensejará anotação para fins de promoção pelo critério de merecimento.
Brasília, 29 de abril de 2010.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça