CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 55/2016
Provimento CNJ 55/2016
Dispõe sobre o Teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais.
Provimento n. 69, de 12 de junho de 2018 (REVOGADOR)
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e no inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que os serviços de registros públicos de que trata a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão instituir sistema de registro eletrônico, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;
CONSIDERANDO a edição por esta Corregedoria Nacional de Justiça, do Provimento 46, de 16/06/2015, que revogou o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispôs sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC;
CONSIDERANDO a edição por esta Corregedoria Nacional de Justiça, do Provimento 47, de 18/06/2015, que estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis;
CONSIDERANDO a edição por esta Corregedoria Nacional de Justiça, do Provimento 48, de 16/03/2016, que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas;
CONSIDERANDO que a implantação do sistema de registro eletrônico possibilita a realização do trabalho de forma remota, com o uso de tecnologias de informação e comunicação;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CNJ da Resolução 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização sobre a realização do teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais;
RESOLVE:
Brasília, 21 de junho de 2016.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça