CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 51/2015
Provimento CNJ 51/2015
Dispõe sobre a averbação de carta de sentença expedida após homologação de sentença estrangeira relativa a divórcio ou separação judicial.
Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 - revogador
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de homologação das sentenças estrangeiras pelo Superior Tribunal de Justiça para produzirem efeitos no Brasil (art. 105, I, i da CF/88);
CONSIDERANDO a norma do art. 7º, § 6º do Decreto-Lei 4.657/42, que prevê a possibilidade de que a homologação do divórcio produza efeito imediato;
CONSIDERANDO que a exigência de cumprimento ou execução da sentença estrangeira homologada, nos termo do Código do Processo Civil, supõe o interesse de agir na via judicial;
RESOLVE:
Brasília, 22 de setembro de 2015.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça