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CNJ — Provimentos

Provimento CNJ nº 49/2015

Provimento CNJ 49/2015

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Institui e regulamenta o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1.
Instituir o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, integrado pelos dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias, nos moldes previstos neste Provimento.
Art. 2.
Os dados relativos a produtividade mensal dos juízes e serventias judiciárias de 1° e de 2° graus deverão ser encaminhados pelos respectivos Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Superiores ao Conselho Nacional de Justiça, na forma prevista neste Provimento e seus Anexos.
§ 1ºA partir do ano de 2016, os dados de que trata o caput deste artigo serão encaminhados ao CNJ ate o dia 20 do mês subsequente ao de referência.
§ 2ºOs dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2015 serão informados ao CNJ ate o dia 28 de fevereiro de 2016.
§ 3ºOs dados serão coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente pelos tribunais, observado o modelo definido pelos Departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Tecnologia da Informação do CNJ.
Art. 3.
A Presidência e a Corregedoria-Geral dos Tribunais são responsáveis pela coleta e pela fidedignidade das informações, facultada a delegação a magistrado ou servidor especializado a função de gerar, conferir e transmitir os dados.
Art. 4.
A critério da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, os dados de que trata este Provimento poderão integrar o Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ, na forma estabelecida na Resolução CNJ n° 76, de 12 de maio de 2009.
Parágrafo únicoNa hipótese do caput deste artigo, os dados poderão ser alterados por ato da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, na forma prevista na Resolu9ao CNJ n° 76, de 2009.
Art. 6.
A partir da edição deste Provimento, no que se refere aos dados de juízes e serventias judiciárias, o Sistema Justiça Aberta fica convertido no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário.
Parágrafo únicoOs dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias anteriores a este Provimento serão preservados e continuarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do CNJ.
Art. 7.
Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

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