CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 47/2015
Provimento CNJ 47/2015
Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis.
Provimento nº 89, de 12 dezembro de 2019 (REVOGADORA)
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de imóveis previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça estabelecer diretrizes gerais para a implantação do registro de imóveis eletrônico em todo o território nacional, expedindo atos normativos e recomendações destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços de registro (inc. X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito de suas atribuições, estabelecer normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços registrais em meios eletrônicos,
RESOLVE:
Brasília, 18 de junho de 2015.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça