CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 42/2014
Provimento CNJ 42/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.
Provimento revogado por força de decisão proferida no julgamento do Pedido de Providências n. 0006471-95.2019.2.00.0000, realizado na 92ª Sessão Virtual:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela revogação do Provimento CNJ nº 42, de 31 de outubro de 2014, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça