CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 26/2012
Provimento CNJ 26/2012
Dispõe sobre o “Projeto Pai Presente – 2012.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o resultado positivo do programa “Pai Presente” iniciado pelo Provimento 12/2010 desta Corregedoria Nacional e acompanhado nos autos n. 0000072-65.2010.2.00.0000, realizado com a colaboração de todos os Tribunais de Justiça do País;
CONSIDERANDO que durante as inspeções realizadas em inúmeras varas judiciais e serviços extrajudiciais a Corregedoria Nacional de Justiça observou que o número de averiguações de paternidade (Lei n. 8.560/1992) ainda é insignificante;
CONSIDERANDO o elevado número de crianças e adolescentes ainda sem registro paterno, conforme dados fornecidos pelo Poder Executivo Federal em 2012, a saber: a) pelo “EDUCACENSO” do Ministério da Educação (MEC) existem 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno e; b) pelo “Cadastro de Programas Sociais” do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) existem 3.265.905 crianças ou adolescentes sem registro paterno;
CONSIDERANDO que o reconhecimento da paternidade pode ser manifestado expressa e diretamente perante o juiz (artigo 1º, IV, da Lei n. 8.560/1992 e artigo 1609, IV, do Código Civil) ou perante os próprios oficiais de registro civil nos termos do Provimento 16 desta Corregedoria Nacional;
RESOLVE:
Brasília, 12 de dezembro de 2012
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça