CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 256/2026
Provimento CNJ 256/2026
Altera o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, para prorrogar o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva.
SEI 16711/2026.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20 de agosto de 2026, instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, reunindo em 119 (cento e dezenove) artigos, a criação de estruturas permanentes e o regime de gestão coordenada da execução;
CONSIDERANDO que a implementação das medidas nele previstas demanda dos tribunais a edição de atos normativos próprios, a designação de magistrados e servidores e a adequação de sistemas processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos órgãos do Poder Judiciário e às unidades jurisdicionais prazo maior para o planejamento e a implementação das medidas necessárias;
RESOLVE:
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Ministro BENEDITO GONÇALVES