Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Provimentos

Provimento CNJ nº 256/2026

Provimento CNJ 256/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, para prorrogar o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva.

SEI 16711/2026.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO o art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20 de agosto de 2026, instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, reunindo em 119 (cento e dezenove) artigos, a criação de estruturas permanentes e o regime de gestão coordenada da execução;

CONSIDERANDO que a implementação das medidas nele previstas demanda dos tribunais a edição de atos normativos próprios, a designação de magistrados e servidores e a adequação de sistemas processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos órgãos do Poder Judiciário e às unidades jurisdicionais prazo maior para o planejamento e a implementação das medidas necessárias;

RESOLVE:

Art. 1.
O Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 24.
.............................................................................................

....................................................................................................................

§ 2ºOs tribunais regulamentarão os respectivos Núcleos de Pesquisa Patrimonial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Consolidação, observadas as diretrizes deste Livro, permanecendo exigível a obrigação em relação aos tribunais que não a tenham cumprido até essa data.” (NR)

“

Art. 119.
Esta Consolidação entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.” (NR)
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BENEDITO GONÇALVES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.