CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 25/2012
Provimento CNJ 25/2012
Dispõe sobre a regulamentação do uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 100 de 24/11/2009 que trata da comunicação oficial, por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.419/2006, prevendo que as comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, medida que pode ser estendida aos serviços extrajudiciais e;
CONSIDERANDO a economia, celeridade e eficiência alcançadas com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital por diversos Tribunais;
RESOLVE:
Parágrafo primeiro. Tais “UOs” deverão ser mantidas atualizadas (incluídas ou excluídas) de acordo com a relação geral de serventias extrajudiciais prevista no Sistema Justiça Aberta sob o código Cadastro Nacional de Serventias – CNS, e as senhas dos usuários deverão ser atualizadas sempre que houver alteração na titularidade da serventia.
Parágrafo segundo. Não serão mantidos “UOs” autônomos para serventias com acervos recolhidos.
Brasília, 12 de novembro de 2012
Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Corregedor Nacional de Justiça
(em substituição legal)