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CNJ — Provimentos

Provimento CNJ nº 235/2026

Provimento CNJ 235/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Altera e acresce parágrafos ao art. 2º do Provimento nº 234/2026, que regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais decorrentes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no âmbito do Poder Judiciário.

SEI n. 12989/2026

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, conferidas pelo art. 103-B, § 5º, inciso I, da Constituição Federal, e pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as diretrizes e regras já estabelecidas no Provimento nº 234/2026 quanto à apuração e pagamento de passivos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos membros da magistratura nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aperfeiçoamento da redação das normas regulamentares vigentes, garantindo a perfeita subsunção dos cálculos ao entendimento fixado pelas Cortes Superiores, em especial ao Tema nº 808 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 2º do Provimento nº 234/2026 passa a vigorar com as seguintes alterações em seus parágrafos, acompanhado da inclusão do § 4º:

"Art. 2º ....................................................................................

§ 1ºO ATS foi extinto com a instituição do regime de subsídio para os membros da magistratura nacional. (NR)
§ 2ºOs magistrados que possuíam esse direito reconhecido administrativa ou judicialmente o preservaram por meio de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). (NR)
§ 3ºO passivo de que trata este Provimento abrange as parcelas devidas desde a supressão do ATS até seu restabelecimento na forma de VPNI na folha de pagamento de cada magistrado. (NR)
§ 4ºNo cálculo do passivo funcional a que alude o presente Provimento, devem os Tribunais se atentarem para o Tema n. 808/STF. (NR)"
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Mauro Campbell Marques

Corregedor Nacional de Justiça

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