CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 207/2025
Provimento CNJ 207/2025
Estabelece procedimentos imediatos a serem adotados pelos órgãos do Poder Judiciário em razão da promulgação da Emenda Constitucional (EC) n. 136, de 9 de setembro de 2025, especificamente sobre o pagamento de requisitórios.
SEI n. 14628/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovado pela Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009 e alterado pela Portaria n. 121, de 6 de setembro de 2012, e pela Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos, instruções e orientações destinados ao aperfeiçoamento dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços, além de promover a criação de mecanismo e meios para o bom desempenho das diversas unidades do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de orientar os órgãos do Poder Judiciário sobre as mudanças decorrentes da EC n. 136/2025, até ulterior regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE
estabelecer os procedimentos imediatos a serem adotados em razão da promulgação da EC n. 136/2025, especificamente sobre o pagamento de requisitórios nos seguintes termos:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça