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CNJ — Provimentos

Provimento CNJ nº 203/2025

Provimento CNJ 203/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.

Recomendação CN n. 31, de 27 de fevereiro de 2019 - revogada

SEI n. 13615/2025

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça);

RESOLVE:

Art. 1.
As diretrizes gerais previstas no Capítulo I do Título VI do Provimento n. 165/2024, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), são aplicáveis exclusivamente ao pagamento dos magistrados.
Parágrafo únicoO pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, cabendo aos próprios Tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão financeira.
Art. 2.
Fica revogada a Recomendação n. 31/2019.
Art. 3.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça

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