CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 20/2012
Provimento CNJ 20/2012
Regulamenta a participação de magistrados na troca de experiências em mutirões, justiça itinerante e em atividades jurisdicionais e institucionais prestadas em outras unidades federativas do Brasil.
Provimento CN n. 165, de 16 de abril de 2024 - revogador
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, de 03 de novembro de 2011, que estimula a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que o Poder Judiciário é único e que assim os Tribunais podem compartilhar suas estruturas para a otimização dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a troca de experiências e a participação de juízes em mutirões e atividades jurisdicionais e institucionais nas diversas unidades da federação;
CONSIDERANDO que a multifacetada realidade brasileira evidencia que os Juízes necessitam conhecer as experiências vivenciadas em outras comarcas instaladas nas diversas regiões do país;
CONSIDERANDO que essa troca de experiência possibilita aos magistrados crescimento e aperfeiçoamento profissional contribuindo para o fortalecimento da Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a rápida evolução da sociedade, com adoção de nova forma de prestar a jurisdição, para alcançar a paz social;
CONSIDERANDO que o magistrado poderá aproveitar a experiência adquirida nessas atividades em sua unidade judiciária e servir de multiplicador;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos atos praticados pelos juízes fora de sua jurisdição e competência para que tenham validade e eficácia;
CONSIDERANDO que o "Poder Judiciário tem caráter nacional, não existindo senão por metáforas ou metonímias ?Judiciários estaduais? ao lado de um ?Judiciário federal? (...) integrando um único poder" (ADI 3.367/DF). (relator: Ministro Cezar Peluso)
RESOLVE:
Parágrafo primeiro. A participação dar-se-á por iniciativa do Tribunal de destino e sempre será antecedida de autorização prévia pelo Tribunal de origem.
MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça