Jurisnauta
Fundo Texto Formato

CNJ — Provimentos

Provimento CNJ nº 2/2009

Provimento CNJ 2/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito a serem adotados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos I, II e III.

Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017 (REVOGADOR)

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos dos artigos 236 e 103-B, parágrafo 4º, III da Constituição,

CONSIDERANDO O decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.773, na sessão de 4 de março de 2009 do Supremo Tribunal Federal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5°, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, e

CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil as pessoas naturais,

RESOLVE:

Art. 1.
Instituir modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito, a serem adotados pelos Oficios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos I, II e III.
Art. 2.
As certidões passarão a consignar matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo do livro, o número do livro, o número da folha, o número do termo e o digito verificador, observados os códigos previstos no anexo IV.
Parágrafo únicoO número da Declaração de Nascido Vivo, quando houver, será obrigatoriamente lançado em campo próprio da certidão.
Art. 3.
Os novos modelos deverão ser implementados por cada registrador até o dia 1º de janeiro de 2010.
Art. 4.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Gilson Dipp

Corregedor Nacional de Justiça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.