CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 193/2025
Provimento CNJ 193/2025
Dispõe sobre a fixação do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos como parâmetro para aferição de eventual morosidade do juízo, a ser observado em âmbito disciplinar e na atividade fiscalizatória das Corregedorias.
SEI n. 07694/2025.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição da República;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo, consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o índice crescente de judicialização, em que o ingresso de casos novos atingiu o maior patamar da série histórica – com o volume de 35,3 milhões em 2023, alta de 9,4% frente a 2022 –, conforme o relatório Justiça em números 2024;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ao responder à Consulta n. 0009494-20.2017.2.00.0000, fixou orientação segundo a qual os procedimentos deflagrados pelas Corregedorias possuem natureza jurídica processual administrativa – e não processual civil –, submetendo-se, pois, ao disposto no artigo 66, §2°, da Lei n. 9.784/1999, que determina a contagem dos prazos em dias corridos; e
CONSIDERADA a proposta de ato normativo apresentada pelo Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça, durante o 91º Encontro do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça – ENCOGE, ocorrido nos dias 24 e 25 e maio de 2023, e a necessidade de uniformização dos parâmetros apresentados em adequação aos procedimentos tramitados na Corregedoria Nacional de Justiça.
RESOLVE:
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Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça