CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 145/2023
Provimento CNJ 145/2023
Institui o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural.
Portaria CN n. 18 de 11 de março de 2026 (nomeia os membros da Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro – Edição 2025/2026)
Portaria CN n. 13 de 3 de março de 2026 (regulamento do Prêmio)
SEI n. 06627/2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e instituiu a Semana Nacional de Regularização Fundiária;
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ);
CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notariais e de registro para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional, com o objetivo de contribuir para a proteção ambiental e de evitar a grilagem de terras;
CONSIDERANDO que a regularização fundiária é condição de desenvolvimento, pois modifica a estrutura social agrária, diminuindo a desigualdade e fomentando a economia, por meio de uma melhor distribuição de terras, garantia de moradia, produção e geração de renda;
CONSIDERANDO a importância do incentivo e disseminação de boas práticas e inovações na temática da regularização fundiária urbana e rural;
RESOLVE:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça