CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 14/2011
Provimento CNJ 14/2011
Presidência da República
Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos n. 02 e 03 desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;
CONSIDERANDO a viabilização do fornecimento da e distribuição, pela Casa da Moeda do Brasil, de papel de segurança unificado e padronizado sem ônus financeiros adicionais para o registrador,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de seu uso que emerge do preenchimento, assim, do requisito previsto no artigo 6° do aludido Provimento nº 3;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação adicional. de modo a escoimar dúvidas, garantir a segurança juridica e dar plena efetividade ao estabelecido nos Provimentos anteriores,
CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR;
RESOLVE:
MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça