CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 120/2021
Provimento CNJ 120/2021
Altera o Provimento nº 103, de 4 de junho de 2020, que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0005071-75.2021.2.00.0000, que acolheu as sugestões de redação propostas pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal para os artigos 4º e 6º, ambos do Provimento CNJ nº 103/2020, visando tornar a ferramenta mais acessível aos usuários e buscando evitar dúvidas jurídicas relacionadas à natureza do ato praticado;
RESOLVE:
“Art. 4º Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ n. 131, de 26 de maio de 2011, e do art. 2º da Resolução CNJ n. 295, de 13 de setembro de 2019. (NR)
(...)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura