CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 118/2021
Provimento CNJ 118/2021
Dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude e revoga o Provimento nº 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Provimento CN n. 165, de 16 de abril de 2024 - revogador
Provimento n. 32, de 24 de junho de 2013 - revogado
Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a experiência exitosa das audiências concentradas e a necessidade de atualização do Provimento nº 32/2013, diante das mudanças legislativas e da criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA;
CONSIDERANDO as deliberações nos autos do Pedido de Providências n. 3888-06.2020.2.00.0000, acolhendo sugestão constante em parecer do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ, aprovado em reunião realizada em 30/09/2020 e noticiado à Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0008716-45.2020.2.00.0000, e o quanto aprovado por aquele órgão em reunião de 23/06/2021; e
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Pedido de Providências n. 0002302-31.2020.2.00.0000 quanto à possibilidade da realização excepcional das audiências concentradas na forma remota, em situações de impossibilidade material, a exemplo de pandemias,
RESOLVE:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA