CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 116/2021
Provimento CNJ 116/2021
Altera o Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, para adequação às alterações promovidas pela legislação e às informações atualizadas obtidas perante os Tribunais de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o transcurso do tempo e o elevado número de informações obtidas pelo Conselho Nacional de Justiça e depositadas nos Pedidos de Providência instaurados por força do Provimento 36/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa decorrente da alteração da legislação que trata do tema, bem como as sugestões do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude e os debates realizados no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ, nos autos do Pedidos de Providências 11291-94.2018.2.00.0000;
RESOLVE:
”Art. 1º Recomendar às Presidências dos Tribunais de Justiça que: (NR)
[...]
“Art. 2º Determinar aos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados que fiscalizem, por meio de inspeções ou correições, de forma efetiva e constante, o tempo de tramitação dos processos de adoção e os de destituição do poder familiar, investigando disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de 120 (cento e vinte) dias sem a prolação de sentença, sem prejuízo da tomada de outras medidas ante o disposto no art. 163 da Lei nº 8.069/90. (NR)
“Art. 1º .................................................................................................
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA