CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 108/2020
Provimento CNJ 108/2020
Dispõe sobre o envio de dados estatísticos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e de correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma do art. 12 da Lei n. 9.613/98 e dá outras providências.
Provimento n. 88, de 1º de outubro de 2019
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO que o Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu várias obrigações e deveres aos notários, registradores e Corregedorias-Gerais de Justiça de todo o País;
CONSIDERANDO que o Conselho de Operações de Atividades Financeiras – COAF reúne, semestralmente, as estatísticas dos setores obrigados na política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
CONSIDERANDO que a Recomendação n. 174314 da Controladoria-Geral da União – CGU orienta no sentido de divulgar as informações gerenciais sobre os resultados das fiscalizações e aplicações de responsabilidades administrativas dos demais setores obrigados;
CONSIDERANDO que semestralmente a Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação do Coaf (Cofir) solicita a atualização das informações estatísticas para publicação na página do Coaf na Internet;
CONSIDERANDO o dever de transparência que órgãos públicos e serviços delegados devem possuir na execução de suas atividades,
RESOLVE:
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça