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CNJ — Provimentos

Provimento CNJ nº 106/2020

Provimento CNJ 106/2020

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Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências.

Provimento nº 119, de 7 de julho de 2021 (revogador)

O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a necessidade constante de aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais nos Estados e no Distrito Federal para proporcionar a melhor prestação de serviço ao cidadão;

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimento para a regulamentação da atuação das autoridades apostilantes;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização, em todo o território nacional, dos procedimentos relativos ao ato de apostilamento;

CONSIDERANDO o desenvolvimento pelo Departamento de Tecnologia da Informação, deste Conselho Nacional de Justiça, de sistema eletrônico para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos – APOSTIL -, já tendo sido apostilados pela ferramenta mais de 73.392 documentos públicos;

RESOLVE:

Art. 1.
Instituir o Sistema Eletrônico de Apostilamento – APOSTIL, disponibilizado, gratuitamente, pelo Conselho Nacional de Justiça, dotado de infraestrutura tecnológica necessária para a confecção, consulta e aposição de apostila, em documento público brasileiro.
Art. 2.
Somente será admitida como autoridade apostilante, aquela devidamente cadastrada no sistema eletrônico APOSTIL, até o dia 03 de agosto de 2020.
§ 1ºO cadastro no sistema APOSTIL deverá ser realizado através do link https://apostil.cnj.jus.br.
§ 2ºÉ obrigatório o uso de certificado digital, de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
Art. 3.
Serão considerados inválidos os apostilamentos realizados fora do sistema eletrônico APOSTIL, após o decurso do prazo previsto no caput do art. 2°.
Parágrafo únicoOs apostilamentos realizados até o dia 03 de agosto de 2020, fora do sistema APOSTIL, serão considerados válidos e poderão ser consultados no endereço eletrônico indicado na própria apostila.
Art. 4.
Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados à central de atendimento do Conselho Nacional de Justiça, através do e-mail [email protected] .
Art. 5.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §4°, do art. 3°, do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

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