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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 98/2023

IN CNJ 98/2023

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Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

SEI n. 11654/2023.

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023,

RESOLVE:

Art. 1.
Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º (...)

§ 2ºQuando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diárias não poderá exceder à soma de dez diárias." (NR)

(...)

"

Art. 11.
Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Conselheiro ou Juiz Auxiliar na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da diária percebida por Conselheiro ou Juiz Auxiliar." (NR)
Art. 2.
Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012 passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 10/2012.
Art. 4.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo únicoEsta Instrução Normativa produzirá efeitos, em relação à nova redação do art. 11 e dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012, a partir de 1º de dezembro de 2023.

BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES

ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS

BeneficiárioDiária NacionalDiária Internacional
ConselheiroR$ 1.388,36US$ 727,00
Juiz AuxiliarR$ 1.318,95US$ 691,00
Analista Judiciário ou ocupante de Cargo em ComissãoR$ 763,60US$ 400,00
Técnico Judiciário ou ocupante de Função ComissionadaR$ 624,76US$ 327,00

ANEXO II - TABELA DE PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA

Período de afastamentoPercentuais de redução aplicáveis ao
valor da diária
Até o 10° dia0%
Do 11° ao 20° dia25%
Do 21° ao 30° dia40%
A partir do 31º dia50%

Bruno César de Oliveira Lopes

Diretor-Geral em substituição

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