CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 96/2023
IN CNJ 96/2023
Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.
Instrução Normativa n. 53, de 3 de outubro de 2013 - revogada
SEI n. 04161/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023,
CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações de caráter público;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO as premissas e as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 85/2009, que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 407/2021, que institui o Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a comunicação do CNJ deve obedecer aos limites constitucionais e legais relativos às garantias pessoais e ao sigilo, bem como preservar as informações que se encontrem sob segredo de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a atuação da Secretaria de Comunicação Social do CNJ e estabelecer o contínuo aprimoramento da comunicação com o público interno e externo do Conselho;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS
CAPÍTULO IV
DAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DOS JULGAMENTOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministra ROSA WEBER