CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 95/2023
IN CNJ 95/2023
Altera a Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, que regulamenta a concessão de Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 01021/2023.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1.
A Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 5.
........................................................................................................................................
§ 1ºOs eventos passíveis de concessão da licença para capacitação deverão possuir carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas ou 4 (quatro) horas por dia útil da semana. (NR)
§ 2ºNa hipótese de a licença para capacitação destinar-se a pesquisas ou levantamento de informações para elaboração de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, o servidor deverá mencionar tal situação quando do requerimento inicial, apresentando comprovante de matrícula do curso.”
Art. 2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck