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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 95/2023

IN CNJ 95/2023

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

Altera a Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, que regulamenta a concessão de Licença para Capacitação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

SEI n. 01021/2023.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1.
A Instrução Normativa nº 7, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 5.
........................................................................................................................................
§ 1ºOs eventos passíveis de concessão da licença para capacitação deverão possuir carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas ou 4 (quatro) horas por dia útil da semana. (NR)
§ 2ºNa hipótese de a licença para capacitação destinar-se a pesquisas ou levantamento de informações para elaboração de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, o servidor deverá mencionar tal situação quando do requerimento inicial, apresentando comprovante de matrícula do curso.”
Art. 2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Johaness Eck

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