Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:IProjeto: esforço planejado e temporário empreendido com a finalidade de criar produtos e serviços ou alcançar resultados específicos;
IIProjeto institucional: projeto vinculado à missão, à visão e aos objetivos estratégicos do CNJ, aos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa;
IIIPrograma: conjunto de projetos gerenciados de maneira interdependente, visando à obtenção de benefícios que não seriam alcançados por meio de gerenciamento individual dos projetos;
IVPortfólio de projetos institucionais: conjunto de projetos institucionais gerenciados simultaneamente;
VOperações continuadas: funções de negócio responsáveis por executar atividades repetidas, geralmente cíclicas, associadas aos processos internos, e que não se constituem em projetos;
VIPatrocinador do projeto: autoridade competente por propor a iniciativa e acompanhar, em nível estratégico, a execução do projeto institucional; e que pode ser o seu idealizador ou demandante;
VIIGerente do projeto: profissional, preferencialmente servidor do CNJ, responsável por executar o projeto institucional, desde o planejamento até a conclusão, envolvendo e motivando a equipe e as demais partes interessadas e promovendo a interlocução com o patrocinador e o supervisor do projeto, e por manter a documentação e os sistemas atualizados, conforme a metodologia de gerenciamento de projetos adotada; e que, em projetos ágeis, pode atuar como mestre scrum ou líder;
VIIIGerente institucional do projeto: servidor do CNJ indicado para acompanhar o projeto sempre que o gerente do projeto não pertencer ao quadro de servidores do CNJ; e que tem por atribuições internalizar no CNJ o conhecimento do projeto e facilitar tratativas que envolverem o gerente do projeto quando este não for servidor do CNJ;
IXSupervisor do projeto: juiz auxiliar da presidência do CNJ designado para acompanhar, em nível estratégico, a execução do projeto institucional e atuar como interlocutor com a alta administração, detendo conhecimento negocial e dos benefícios visados pelo projeto; e que, em projetos ágeis, desempenha o papel de dono do produto;
XEquipe do projeto: grupo de profissionais envolvidos, conforme responsabilidades definidas no Plano de Gerenciamento de Projetos, responsável pelo desenvolvimento, pela realização de entregas e pelo acompanhamento das atividades, apoiando o gerente do projeto na identificação de riscos e problemas e no registro das lições aprendidas relacionadas principalmente aos aspectos técnicos, gerenciais e de processos do projeto; e que, em projetos ágeis, atua como time de desenvolvimento;
XIDono do produto: juiz auxiliar da presidência do CNJ detentor de conhecimento negocial e dos benefícios visados pelo projeto institucional, que tem como principal atribuição maximizar o valor dos produtos, gerenciando e expressando incrementalmente as expectativas funcionais e de negócios para as equipes de desenvolvimento; e que, em projetos preditivos, desempenha o papel de supervisor do projeto;
XIIAlta administração: instância deliberativa de nível estratégico do CNJ, formada pelo Presidente, pelo Corregedor Nacional de Justiça, pelos Conselheiros, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e pelo Diretor-Geral;
XIIIEscritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP): unidade organizacional responsável pelo suporte metodológico de gerenciamento de projetos; pelo acompanhamento dos projetos institucionais em nível estratégico; pela integração dos projetos institucionais com o planejamento estratégico; pela análise do portfólio de projetos institucionais; e pela centralização das informações dos projetos institucionais;
XIVBenefícios: ganhos obtidos pela organização e por seus beneficiários, por meio das entregas de valor e dos resultados oriundos dos projetos institucionais; e
XVEntrega de valor: entrega macro que habilita alguma capacidade organizacional ou gera resultado.