CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 91/2022
IN CNJ 91/2022
“O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010,
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CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 179, de 31 de maio de 2022, que trata da instituição do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT),
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Altera a Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 06357/2022.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
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“Art. 8º O Comitê de QVT/CNJ será intersetorial e composto por representantes das seguintes unidades: O Comitê de QVT/CNJ será coordenado pelo representante do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT)
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Johaness Eck