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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 91/2022

IN CNJ 91/2022

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Art. 1.
A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010,

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CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 179, de 31 de maio de 2022, que trata da instituição do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT),

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Altera a Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

SEI n. 06357/2022.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 2.
O PQVT/CNJ é destinado aos conselheiros, juízes, servidores, estagiários e colaboradores do CNJ.

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Art. 6.
Os objetivos específicos do PQVT/CNJ são:

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IVfavorecer relações socioprofissionais saudáveis;

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VImelhorar o desempenho profissional e os níveis de produtividade, aliados com a diminuição dos índices de absenteísmo e de rotatividade;

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Art. 7.
O PQVT/CNJ será gerenciado pelo Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) em parceria com o Comitê de QVT/CNJ.
Parágrafo únicoO Comitê de QVT/CNJ será criado por portaria do Diretor-Geral.

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“Art. 8º O Comitê de QVT/CNJ será intersetorial e composto por representantes das seguintes unidades: O Comitê de QVT/CNJ será coordenado pelo representante do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial (SEQVT)

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IDiretoria-Geral;
IISecretaria-Geral;
IIISecretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
IVDepartamento de Gestão Estratégica;
VDepartamento de Pesquisas Judiciárias;
VISeção de Seleção e Gestão de Desempenho;
VIISeção de Comunicação Institucional; Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial.
Art. 10.
PQVT/CNJ será implementado a partir de uma programação periódica.

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§ 2ºA proposta de programação periódica será elaborada pelo SEQVT/SGP, submetida à apreciação do Comitê de QVT/CNJ, e, após, à deliberação definitiva do Diretor-Geral.

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Art. 12.
As ações do PQVT/CNJ poderão ser efetivadas mediante convênios ou termos de parceria com órgãos públicos ou com a Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), desde que autorizados pelo Diretor-Geral.”
Art. 2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Johaness Eck

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