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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 85/2020

IN CNJ 85/2020

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

Art. 1.
A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1ºSão considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros.
§ 2ºOs eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.

Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Instrução Normativa n. 106, de 29 de maio de 2025 - revogadora

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

SEÇÃO II

Da Classificação dos Eventos

Art. 2.
Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios:
Igrande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença:
a)do Presidente do CNJ;
b)do Corregedor Nacional de Justiça;
c)de Conselheiros do CNJ;
d)de altas autoridades; ou
e)de mais de cem participantes.
IImédio porte:
a)presença de juízes auxiliares do CNJ;
b)envolvimento de três ou mais áreas técnicas para sua realização; ou
c)de trinta a cem participantes.
IIIpequeno porte, eventos realizados no CNJ com até trinta participantes.
§ 1ºConsidera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.
§ 2ºA assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no artigo 7º.

SEÇÃO III

Da Solicitação, Instrução e Aprovação

Art. 3.
A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento.
Art. 4.
Os eventos serão realizados com o apoio da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE).
Art. 5.
Os eventos devem ser realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 1ºA realização de eventos presenciais deverá ocorrer de forma excepcional e deverá ser justificada e requerida previamente pela unidade demandante à Secretaria-Geral – SG, à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), ou à Diretoria-Geral (DG), conforme a sua competência, com informações e análise de possibilidade dos participantes integrantes de órgãos externos arcarem com os custos de sua participação presencial.
§ 2ºA reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada à SCE com, no mínimo, 72 horas de antecedência mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 3ºA autorização do uso do espaço será condicionada à visita precursora, realizada com até 48 horas de antecedência, pela unidade solicitante acompanhada da SCE.
§ 4ºConsideram-se espaços de uso comum do CNJ para a realização de eventos: plenário, auditório e sala EA03.
Art. 6.
A solicitação de apoio à realização de eventos deverá ser formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de processo específico.
Parágrafo únicoDeverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.
Art. 7.
A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE até o dia 20 do mês anterior à realização do evento.
§ 1ºEventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de trinta dias.
§ 2ºNão será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, salvo aqueles demandados pela Presidência ou autorizados pela SG.
§ 3ºA SCE verificará a adequação da solicitação aos prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG.
§ 4ºQuando o dia 20 não for dia útil, a demanda deverá ser encaminhada até o primeiro dia útil subsequente a essa data.
Art. 8.
A SG avaliará a proposta e restituirá o processo à SCE, à unidade demandante e à SEP, em até 48 horas.
Parágrafo únicoA SEP, quando houver necessidade, se manifestará quanto ao alinhamento dos eventos promovidos pelo CNJ ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.
Art. 9.
Em caso de solicitação fora do prazo, a unidade demandante deverá informar o motivo do seu não atendimento, bem como justificar a impossibilidade de adiamento.
Parágrafo únicoA SG analisará os argumentos apresentados e proferirá decisão.
Art. 10.
Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, o solicitante deverá juntar o formulário constante do Anexo III desta InstruçãoNormativa ao processo a que se refere o artigo 6º.
Art. 11.
Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante:
Iconvidar e confirmar a participação de palestrantes, expositores ou moderadores, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (SEPAD), caso envolva deslocamentos;
IIsolicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico e cobertura jornalística, se for o caso, por meio da página <https://www.cnj.jus.br/intranet/comunicacao/guias-e-manuais-da-comunicacao/>, na qual estão disponíveis formulários de pedido interno de trabalho (PIT), modelos de “briefing” e prazos de execução e impressão;
IIIencaminhar à SCE:
a)lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e
b)programação definitiva do evento.
Parágrafo únicoO material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação.
Art. 12.
Cabe à SCE:
Iconfirmar a participação de autoridades no evento (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades);
IIsolicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento;
IIIacompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no portal do CNJ;
IVorganizar e supervisionar os eventos; e
Vemitir certificado ou declaração de presença, se for o caso.

SEÇÃO IV

Disposições Finais

Art. 13.
Fica revogada a Portaria CNJ nº 5/2011.
Art. 14.
s casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Art. 15.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Ministro LUIZ FUX

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

FORMULÁRIO DE RESERVA DE ESPAÇO

DADOS DO SOLICITANTE

Unidade:

Nome do responsável:

Sala do responsável:

E-mail:

Telefone:

INFORMAÇÕES DA RESERVA

Espaço a ser reservado:

( )Auditório – CNJ

( )Plenário – CNJ

( )EA03 – CNJ

Justificativa:

Período de realização:

Horário de realização:

Duração estimada:

Quantidade de participantes:

ANEXO II DAINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA EVENTOS

DADOS DO SOLICITANTE

Unidade:

Nome do responsável:

Sala do responsável:

E-mail:

Telefone:

DESCRIÇÃO DO EVENTO

Nome:

Período de realização:

Horário de realização:

Objetivo:

Local:

( )Auditório – CNJ

( )Plenário – CNJ

( )EA03 – CNJ

( )F301 – CNJ

( )Plataforma Eletrônica

( )Outros (detalhar)

Tipo de evento:

( )Presencial

( )Virtual

( )Híbrido

Público-alvo:

Quantidade estimada de participantes:

Há previsão de participação do Ministro Presidente?

( ) SIM ( ) NÃO

Está confirmada a participação?

( ) SIM ( ) NÃO

Obs: Se a participação do Ministro Presidente não estiver confirmada, incluir o documento Participação do Ministro Presidente em Eventos.

A Ministra Corregedora irá participar?

( ) SIM ( ) NÃO

Os Conselheiros irão participar?

( ) SIM ( ) NÃO

Outros / Detalhar:

A solicitação atende aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020?

( ) SIM ( ) NÃO

Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020, pode ser adiado?

( ) SIM ( ) NÃO

Se não atender aos prazos estabelecidos na IN CNJ no 85/2020, e se não puder ser adiado, apresentar justificativa:

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

AGENDAMENTO DE EVENTOS DO MINISTRO PRESIDENTE

DESCRIÇÃO DO EVENTO

Nome:

Data e horário:

Data e horário da participação do Ministro:

Local:

( )Auditório – CNJ

( )Plenário – CNJ

( )EA03 – CNJ

( )F301 – CNJ

( )Plataforma Eletrônica

( )Outros (detalhar)

Tipo de evento:

( )Presencial

( )Virtual

( )Híbrido

Composição da mesa:

Responsável pela elaboração da fala:

Tempo de fala:

Observações:

De acordo.

Assinatura

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