CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 72/2018
IN CNJ 72/2018
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Instrução Normativa CNJ n. 64, de 7 de abril de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica que tem entre suas atribuições prestar assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, desenvolvidas pelo Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E
CAPÍTULO II
DA PROPOSIÇÃO, DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DO ENCERRAMENTO DOS PROJETOS INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro DIAS TOFFOLI