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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 71/2018

IN CNJ 71/2018

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Altera a Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.
Os arts. 1°, 8° e 15 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 1º.......................................................

.................................................................

§2ºA assistência direta é prestada mediante atendimento em centro de apoio próprio ou de outro órgão público com o qual este Conselho firme termo de cooperação com esta finalidade, ao dependente dos servidores contemplados no caput deste artigo.

.......................................................” (NR)

“

Art. 8º.....................................................

...............................................................

IVquando a criança estiver sendo atendida em qualquer berçário/creche mantida com recursos públicos.” (NR)

“

Art. 15.
s casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.”
Art. 2.
Ficam revogados os artigos 4º, 6º e 11 da Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, e a Portaria DG n. 292, de 27 de novembro de 2014.
Art. 3.
Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.

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