CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 7/2008
IN CNJ 7/2008
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 29, XV, do Regimento Interno, e considerando os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações,
R E S O L V E:
CAPÍTULO II
DO DIREITO E DA CONCESSÃO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
arágrafo único. O exercício das férias mencionadas neste artigo é relativo ao ano em que se completar esse período.
SEÇÃO II
Da Organização das Férias
Da Alteração da Escala de Férias
nteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
nício após o término das férias.
antagens pecuniárias previstas no art. 19.
umprimento do prazo fixado no § 1º do art. 14, ocorrerá na folha de pagamento do mês subseqüente.
arcela única, na folha de pagamento, salvo nas seguintes hipóteses:
SEÇÃO IV
Da Interrupção de Férias
CAPÍTULO III
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 21. O pagamento das vantagens pecuniárias referidas no art. 19 será efetuado até dois dias antes do início do período de gozo das férias, devendo constar, preferencialmente, na folha de pagamento do mês anterior.
CAPÍTULO IV
DA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro Gilmar Mendes
Presidente