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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 69/2018

IN CNJ 69/2018

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão proferida na Consulta n. 0005708-46.2009.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1.
A Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 12.
.........................................................:
Itiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno de ofício ao órgão/localidade de origem;"
Art. 2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

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