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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 62/2014

IN CNJ 62/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1.
Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 5 de dezembro de 2008.
Art. 2.
Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

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