CNJ — Instruções Normativas
Instrução Normativa CNJ nº 59/2014
IN CNJ 59/2014
Regulamenta a utilização preferencial do sistema de videoconferência, bem como a realização de reuniões e eventos na capital federal.
O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os dados orçamentários fornecidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho, que demonstram o elevado dispêndio de recursos no exercício financeiro de 2013 e no primeiro semestre de 2014, representados pela concessão de diárias e passagens no âmbito do CNJ;
CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que devem reger a Administração Pública, tanto em sua atividade-meio como na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a disponibilidade de equipamento adequado (MCU - Multipoint Control Unit ), que permite a conexão concomitante dos Tribunais pá trios, por intermédio da rede virtual do Poder Judiciário, denominada INFOVIA, com link dedicado para a realização de videoconferência, bem como ferramentas e tecnologia suficientes para sua plena utilização;
CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade da Lei 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que deu nova redação aos §§ 1 º a 9 º do art. 185 do Código de Processo Penal, prevendo a utilização de videoconferência para realização do interrogatório do réu em processo de natureza criminal;
RESOLVE:
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI