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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 58/2014

IN CNJ 58/2014

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Art. 1.
A constituição e a gestão de comitês e de grupos de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecem ao disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1ºEntende-se por grupo de trabalho o agrupamento de indivíduos, com papéis interdependentes, reunidos para a realização de tarefas específicas, de duração temporária.
§ 2ºEntende-se por comitê o agrupamento de indivíduos, com papéis interdependentes, reunidos para deliberação e tomada de decisões.

Dispõe sobre a constituição e a gestão de Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Instrução Normativa n. 94, de 25 de abril de 2023 - revogadora

COMUNICADO

O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no artigo 35 do Regimento Interno, torna público que o anexo da Instrução Normativa n. 58/2014, disponibilizada no DJ-e edição n. 109/2014, em 24 de junho de 2014, páginas de 4 a 5, não corresponde ao texto assinado pelo Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa. Por conseguinte, o texto original será publicado nesta data para correção.

Juiz Marivaldo Dantas de Araújo

Secretário-Geral Adjunto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as competências do CNJ relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico deste Conselho; e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 2.
Os atos de solicitação para constituição de comitês ou grupos de trabalho devem ser sempre motivados e requeridos ao Presidente, ao Corregedor Nacional de Justiça, ao Secretário-Geral ou ao Diretor-Geral, de acordo com suas atribuições.
Art. 3.
Os atos de instituição de comitês ou grupos de trabalho devem dispor, obrigatoriamente, sobre:
Ifinalidade ou objetivo, definindo, sempre que possível, as competências ou atribuições básicas;
IIcomposição por número certo de membros ou de participantes, na quantidade estritamente necessária à realização dos respectivos trabalhos;
IIIprazo para início e encerramento das atividades;
IVatribuições e responsabilidades do coordenador do comitê ou do grupo de trabalho, devendo incluir, entre outras:

a. organizar o comitê ou o grupo de trabalho;

b. elaborar o plano de trabalho;

c. divulgar as atividades do comitê ou do grupo de trabalho;

d. produzir relatórios de desempenho;

e. apresentar os resultados obtidos e publicá-los no portal do CNJ.

Art. 4.
Os comitês ou grupos de trabalho devem promover reuniões periódicas e registrá-las em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades e/ou serviços ao final de seus trabalhos.
Parágrafo únicoSe o prazo para encerramento das atividades for igual ou superior a 6 (seis) meses, o coordenador deverá elaborar e publicar relatório parcial das atividades a cada 3 (três) meses.
Art. 5.
O coordenador poderá optar por utilizar software específico para gerenciar as atividades do comitê ou grupo de trabalho, podendo realizar o gerencimento parcial ou integralmente por meio eletrônico, e, ainda, utilizar a ferramenta para comunicação e troca de documentos entre os membros, registro das atividades e disponibilização dos produtos resultantes do trabalho desenvolvido.
Parágrafo únicoSe o comitê ou grupo de trabalho optar por registrar as atividades em software específico, poderá solicitar o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação para orientação quanto à utilização da ferramenta.
Art. 6.
O coordenador deve comunicar o término das atividades, com os respectivos resultados obtidos, à autoridade que constituiu o comitê ou grupo de trabalho.
Art. 7.
Caso haja necessidade, o coordenador do comitê ou grupo de trabalho deverá solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades e dirigi-la à autoridade responsável.
Parágrafo únicoA solicitação prevista no caput deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias antes do fim do prazo de encerramento das atividades estabelecido no ato de instituição do respectivo comitê ou grupo de trabalho.
Art. 8.
A constituição dos grupos de trabalho revistos no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, obedece ao disposto neste ato.
Art. 9.
Ficam extintos comitês, comissões, equipes ou grupos de trabalho que não constem do Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo únicoSe houver comitê, comissão, equipe ou grupo de trabalho em atuação no CNJ, que não conste do Anexo I deste ato normativo, o coordenador deverá informar à Presidência para adoção das providências necessárias.
Art. 10.
s casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Art. 11.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 58, DE 20 DE JUNHO DE 2014

GRUPOS DE TRABALHO VIGENTES

*Anexo de acordo com o Comunicado (disponibilizado no DJ-e nº 113/2014, em 2/07/2014, pág. 3-4)

PortariaOrigemEmentaPrazo
80, de 17/6/2014PRInstitui Grupo de Trabalho para diagnóstico e proposição de soluções para o recambiamento interestadual de presos no Brasil.16/9/2014
78, de 16/6/2014PRModifica a estrutura do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto na Resolução n. 185/2013, e dá outras providências.Indeterminado
68, de 20/5/2014PRInstitui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de plano de gestão para otimização dos trabalhos nos processos de competência do Tribunal do Júri e rotina para audiências por sistema audiovisual.18/8/2014
64, de 8/5/2014PRInstitui o Comitê Gestor Nacional da Conciliação.Indeterminado
53, de 24/4/2014PRInstitui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento da meta de combate a improbidade administrativa e ações penais correlatas definidas no VI Encontro Nacional do Judiciário.31/8/2015
47, de 4/4/2014PRInstitui o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.Indeterminado
46, de 4/4/2014PRInstitui o novo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação CNJ n. 38/2011.4/10/2014
43, de 1/4/2014PRInstitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.30/6/2014
1, de 21/3/2014
Portaria Conjunta
DGInstitui Grupo de Trabalho para propor soluções de gerenciamento de atas de registro de preços e elaborar Plano de Trabalho para o Termo de Cooperação Técnica n.021/2013.Indeterminado
40, de 25/3/2014PRCria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.Indeterminado
25, de 25/2/2014PRInstitui, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Comissão Executiva Nacional.Indeterminado
24, de 24/2/2014PRInstitui Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.Indeterminado
222, de 2/12/2013PRInstitui Comitê do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito dos Tribunais de Justiça.Indeterminado
216, de 29/11/2013PRInstitui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.27/7/2014
215, de 29/11/2013PREstabelece o Comitê Gestor do Sistema PJe no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Indeterminado
214, de 29/11/2013PRInstitui Grupo de Trabalho para examinar a necessidade de aperfeiçoamento da regulamentação da Lei n. 12.527/2011.30/1/2014
204, de 12/11/2013PRDesigna membros para integrar o Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC.Indeterminado
190, de 24/10/2013PRInstitui Grupo de Trabalho para realização de estudos sobre as políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, que envolvam questões de cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal.24/10/2014
170, de 23/9/2013PRInstitui Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de propostas para o aperfeiçoamento da Resolução nº 106, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.23/9/2014
154, de 4/9/2013PRInstitui Frupo de Trabalho para estudo e proposição de plano de gestão para o funcionamento das varas da infância e juventude nos âmbitos infracional e de execução de medidas socioeducativas.4/12/2013
138, de 23/8/2013PRInstitui Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.Indeterminado
35, de 12/7/2013SGInstitui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Indeterminado
113, de 11/7/203PRInstitui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Indeterminado
112, de 11/7/2013PRInstitui o Comitê de Gestor de Segurança da Informação (CGSI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Indeterminado
107, de 28/6/2013PRInstitui Comitê Técnico de Controle Interno para tratar de assuntos decorrentes das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização e dá outras providências.Indeterminado
102, de 17/6/2013PRConstitui Grupo de Trabalho para criação de base de dados estruturada da legislação penal brasileira.Indeterminado
100, de 17/6/2013PRDisciplina a representação do Poder Judiciário no Comitê Técnico Gestor do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI).Indeterminado
204, de 27/5/2013DGConstitui Comissão de Credenciamento de pessoas físicas para a atividade de tradução juramentada.Indeterminado
45, de 22/3/2013PRDesigna os membros do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários.Indeterminado
612, de 28/8/2009PRInstitui Grupo de Trabalho para estudo e viabilização da implantação das tabelas processuais unificadas, definição dos indicadores do programa “Justiça em Números” e sua parametrização, no âmbito da Justiça Eleitoral.Indeterminado
463, de 29/1/2009PRReestruturar, nos termos desta Portaria, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, instituído pela Portaria nº 07, de 05 de outubro de 2005.Indeterminado

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