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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 54/2013

IN CNJ 54/2013

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Altera a Instrução Normativa nº 51, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre o uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Portaria n. 339, de 7 de outubro de 2024 - revogadora

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1.
A Instrução Normativa nº 51, de 4 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7.
.................................................................................................................
VIacessar sítios de relacionamento e serviços de mensagens instantâneas não autorizados, exceto quando a necessidade do serviço o determinar, hipótese que deverá ser expressamente autorizada;

.........................................................................................................

§ 2ºO conteúdo das caixas de correio eletrônico poderá ser acessado pelo DTI nos casos em que houver suspeita de inobservância das regras desta instrução normativa, mediante requerimento prévio e fundamentado à autoridade superior, ao Diretor-Geral ou ao SecretárioGeral, conforme o caso. (NR)

..........................................................................................................

Art. 18.
...............................................................................................................
§ 1ºFica reservado o período compreendido entre vinte horas das sextas-feiras às vinte horas dos domingos para manutenções preventivas e corretivas dos serviços de TIC.
§ 2ºEm casos excepcionais, poderão ser efetuadas manutenções em outros dias e horários, com as devidas comunicações aos usuários. (NR)
Art. 2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa

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