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CNJ — Instruções Normativas

Instrução Normativa CNJ nº 42/2011

IN CNJ 42/2011

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Altera os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.
Os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 25.
auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas por Conselheiro, Juiz Auxiliar ou servidor nomeado para cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo beneficiário.
Art. 27.
valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia devido aos Conselheiros e Juízes Auxiliares não poderá exceder a R$ 3.384,15 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos).
Art. 2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2011.

Ministro Cezar Peluso

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